Questão FC543382
No curso da fiscalização tributária, a lavratura de auto de infração ocorre quando:
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FEPESE · 2025
No curso da fiscalização tributária, a lavratura de auto de infração ocorre quando:
- o contribuinte solicita a revisão de débito.
- há mero atraso no pagamento sem notificação prévia.
- o crédito já está inscrito em dívida ativa.
- o fiscal identifica o descumprimento da legislação tributária.
- a Receita municipal exige informações complementares.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A lavratura do auto de infração ocorre quando o fiscal, no exercício da fiscalização tributária, identifica o descumprimento da legislação tributária e formaliza essa constatação.
Esse ato administrativo descreve os fatos apurados, indica a base legal e calcula a penalidade aplicável, servindo para notificar o contribuinte e instaurar o respectivo procedimento administrativo.
A notificação abre prazo para apresentação de defesa e impugnação.
O auto de infração é o instrumento que materializa a irregularidade e possibilita a constituição do crédito tributário e a aplicação das sanções cabíveis, sendo requisito para atos posteriores, como a cobrança administrativa e eventual inscrição em dívida ativa.
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