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Questão FC543383

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seu

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FEPESE · 2025

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Excetuam-se dessas vedações a requisição:

  1. Administrativa de contribuintes do entetributante.
  2. De autoridade judiciária no interesse da justiça.
  3. De consulta formal de intepretação de legislação tributária.
  4. Protocolada para emissão de certidão negativa de débitos.
  5. Realizada dentro do prazo de defesa prévia no contencioso tributário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Autoridade judiciária pode requisitar informações fiscais quando houver interesse da justiça, conforme previsão do CTN. Isso significa que o juiz, no exercício de suas funções, tem competência para ordenar a quebra do sigilo fiscal para instruir processo ou garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

A requisição deve ser motivada e objetiva, ou seja, limitada à finalidade processual que justifique o acesso, como produção de provas, execução fiscal ou apuração de direitos e obrigações.

Mesmo com a requisição, permanece o dever de tratar os dados com sigilo funcional, evitando divulgação ampla. A medida é mecanismo de ponderação entre proteção da intimidade econômico-financeira e a necessidade de administração da justiça.

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