Questão FC543383
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seu
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FEPESE · 2025
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Excetuam-se dessas vedações a requisição:
- Administrativa de contribuintes do entetributante.
- De autoridade judiciária no interesse da justiça.
- De consulta formal de intepretação de legislação tributária.
- Protocolada para emissão de certidão negativa de débitos.
- Realizada dentro do prazo de defesa prévia no contencioso tributário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Autoridade judiciária pode requisitar informações fiscais quando houver interesse da justiça, conforme previsão do CTN. Isso significa que o juiz, no exercício de suas funções, tem competência para ordenar a quebra do sigilo fiscal para instruir processo ou garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
A requisição deve ser motivada e objetiva, ou seja, limitada à finalidade processual que justifique o acesso, como produção de provas, execução fiscal ou apuração de direitos e obrigações.
Mesmo com a requisição, permanece o dever de tratar os dados com sigilo funcional, evitando divulgação ampla. A medida é mecanismo de ponderação entre proteção da intimidade econômico-financeira e a necessidade de administração da justiça.
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