Questão FC543390
A Lei n.º 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A Certidão de Dívida Ativa (CDA (Certidão de Dívida Ativa)) é o título executivo extrajudici
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
A Lei n.º 6.830/1980 disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A Certidão de Dívida Ativa (CDA (Certidão de Dívida Ativa)) é o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução. Sobre a CDA e a Lei de Execuções Fiscais, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
- Não cabe embargos do executado na execução fiscal, devendo o devedor propor ação anulatória autônoma após o trânsito em julgado da execução.
- A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento antecipado de custas e despesas processuais para ajuizar a execução fiscal, em igualdade de condições com o particular.
- A Lei de Execuções Fiscais determina que a penhora de bens do executado deve recair preferencialmente sobre imóveis residenciais, independentemente do valor da dívida.
- A inscrição em Dívida Ativa suspende a prescrição por tempo indeterminado, garantindo à Fazenda Pública o direito eterno de cobrança judicial.
- A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, presunção esta que é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Certidão de Dívida Ativa regularmente inscrita constitui título executivo extrajudicial e goza de presunção de certeza e liquidez, ou seja, funciona como prova pré-constituída do crédito fiscal, dispensando que a Fazenda comprove novamente a existência e o valor no momento inicial da execução.
Essa presunção é relativa (juris tantum): não é absoluta e pode ser afastada mediante prova inequívoca produzida pelo executado ou por terceiro. Assim, cabe ao devedor demonstrar, com elementos claros, fatos que comprovem pagamento, compensação, erro material, nulidade da inscrição ou outra causa extintiva do crédito.
No procedimento, a presunção facilita o impulso da execução, mas não impede que, por meio de embargos ou provas idôneas, o juízo reveja a pretensão fiscal quando comprovada a improcedência ou inexigibilidade do débito.
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