Questão FC543392
Um município enfrenta um aumento de inadimplência em relação ao IPTU. Como Auditor Fiscal, você é designado para analisar a regularidade da inscrição de créditos em dívida ativa pa
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FAFIPA · 2025
Um município enfrenta um aumento de inadimplência em relação ao IPTU. Como Auditor Fiscal, você é designado para analisar a regularidade da inscrição de créditos em dívida ativa para iniciar as medidas de cobrança administrativa e judicial. Durante a análise, foram identificados os seguintes casos:
I. Inscrição de crédito tributário sem a indicação da data em que foi inscrito.
II. Termo de inscrição que inclui a origem e natureza do crédito, mas sem menção à disposição legal em que se fundamenta.
III. Certidão de dívida ativa que não contém o número do processo administrativo originário.
IV. Inclusão de um corresponsável sem comprovação do vínculo com a dívida tributária.
V. Inscrição autenticada pela autoridade competente, indicando todos os elementos necessários.
Com base no disposto no Código Tributário Nacional, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
(__)A inscrição sem a data de registro é nula, mas a nulidade pode ser sanada antes da decisão de primeira instância.
(__)A omissão da disposição legal que fundamenta o crédito implica nulidade insanável dainscrição em dívida ativa.
(__)A ausência do número do processo administrativo na certidão pode ser corrigida durante o processo de cobrança.
(__)A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa pode ser afastada por prova inequívoca apresentada pelo sujeito passivo.
(__)Inscrições que atendem integralmente aos requisitos legais gozam de presunção de certeza e liquidez.
- V, F, V, V, V.
- V, V, F, V, F.
- F, V, F, F, V.
- V, F, F, V, V.
- F, F, V, F, V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência correta é V, F, V, V, V. Cada item se explica pela regra do Código Tributário Nacional sobre a Dívida Ativa.
I: o termo de inscrição deve indicar a data (art. 202). A omissão gera nulidade, mas, segundo o art. 203, essa nulidade é sanável mediante substituição da certidão até a decisão de primeira instância, com devolução do prazo para defesa.
II: a afirmativa de que a falta da disposição legal tornaria a inscrição insanavelmente nula é equivocada, pois a omissão do fundamento legal também é causa de nulidade passível de correção dentro do mesmo prazo processual.
III: a falta do número do processo administrativo na certidão é formalidade exigida, mas corrigível por substituição da CDA antes da sentença de primeiro grau.
IV: a presunção de certeza e liquidez da Dívida Ativa é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca do sujeito passivo.
V: quando a inscrição atende aos requisitos legais, ela goza da presunção de certeza e liquidez e vale como título executivo extrajudicial.
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