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Questão FC543403

Após o encerramento do processo administrativo de constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública municipal procedeu à inscrição de determinado débito em dívida ativa. A empr

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

INAZ do Pará · 2025

Após o encerramento do processo administrativo de constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública municipal procedeu à inscrição de determinado débito em dívida ativa. A empresa devedora, ao ser citada em execução fiscal, alegou nulidade da inscrição, sustentando ausência de elementos essenciais à formação do título executivo. A autoridade fazendária, por sua vez, defendeu a validade do ato, argumentando tratar-se de procedimento regular e dotado de presunção de legitimidade.

 

Considerando a natureza jurídica da inscrição e seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito, aponte a alternativa CORRETA.

  1. A inscrição em dívida ativa é ato vinculado e formal, cuja validade depende da presença de elementos que permitam a identificação precisa do sujeito passivo, do valor exigido e da origem do crédito.
  2. A dívida ativa, uma vez inscrita, adquire natureza de título judicial, tornando-se imune a questionamentos administrativos ou judiciais acerca da sua formação.
  3. A presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é absoluta, razão pela qual o contribuinte somente pode impugná-la após o pagamento integral do débito.
  4. O ato de inscrição constitui etapa discricionária do processo de cobrança tributária, cabendo à Administração decidir sobre sua conveniência ou oportunidade.
  5. A inscrição em dívida ativa produz automaticamente a constrição de bens do devedor, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inscrição em dívida ativa é um ato vinculado e formal da Fazenda Pública: não cabe ao administrador valoração discricionária sobre a presença dos requisitos, apenas a verificação do cumprimento das formalidades legais para transformar o crédito tributário em título executivo.


Os elementos essenciais são determinantes para a validade do ato: identificação precisa do sujeito passivo, o valor exigido e a origem do crédito (fundamento legal e fato gerador). Sem esses dados não se tem título executivo apto a embasar a cobrança judicial.


Assim, a omissão ou imprecisão nesses elementos torna a inscrição nula, permitindo ao devedor alegar essa nulidade na execução fiscal, pois a validade da inscrição depende estritamente da presença desses requisitos formais.

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