Questão FC543451
A base do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é: (Art. 33º, CTN)
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
GAMA · 2025
A base do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é: (Art. 33º, CTN)
- O valor histórico do imóvel.
- O valor sentimental do imóvel.
- O valor de mercado do imóvel.
- O valor venal do imóvel.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, conforme dispõe o Código Tributário Nacional (art. 33). Esse conceito representa o valor que o bem teria em uma venda à vista, em condições normais de mercado.
Os municípios apuram o valor venal por meio de legislação própria, utilizando plantas de valores, tabelas ou critérios objetivos que consideram localização, área do terreno e da edificação, padrão de construção e demais características urbanas.
Esses mecanismos visam uniformizar e tornar previsível a valoração para fins fiscais.
O objetivo é refletir de forma objetiva a capacidade contributiva vinculada ao patrimônio, permitindo cobrança equitativa do imposto e atualização periódica para acompanhar variações do mercado.
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