Questão FC543462
O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (Intervivos) - ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão:
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
Instituto SECPLAN · 2025
O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (Intervivos) - ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão:
- onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
- onerosa de direitos reais sobre imóveis, incluindo os direitos reais de garantia
- onerosa de propriedade ou do domínio útil de bens móveis
- por doação, de quaisquer bens ou direitos
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Gabarito
A
Comentário do professor
ITBI é imposto de competência dos Municípios cujo fato gerador é a transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis. Isso significa transferência entre pessoas vivas (transmissão inter vivos) envolvendo contraprestação, como compra e venda, permuta ou dação em pagamento.
O termo a título oneroso indica que há contrapartida econômica; não se aplica quando a transmissão é gratuita. A incidência alcança tanto o bem imóvel por natureza quanto direitos reais a ele relativos.
Importante: a Constituição, no art. 156, II, exclui expressamente os direitos reais de garantia (por exemplo hipoteca, penhor) do campo de incidência do ITBI, portanto tais transmissões não geram o imposto.
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