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Questão FC543462

O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (Intervivos) - ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão:

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

Instituto SECPLAN · 2025

O Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (Intervivos) - ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão:

  1. onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia
  2. onerosa de direitos reais sobre imóveis, incluindo os direitos reais de garantia
  3. onerosa de propriedade ou do domínio útil de bens móveis
  4. por doação, de quaisquer bens ou direitos
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Gabarito

A

Comentário do professor

ITBI é imposto de competência dos Municípios cujo fato gerador é a transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis. Isso significa transferência entre pessoas vivas (transmissão inter vivos) envolvendo contraprestação, como compra e venda, permuta ou dação em pagamento.

O termo a título oneroso indica que há contrapartida econômica; não se aplica quando a transmissão é gratuita. A incidência alcança tanto o bem imóvel por natureza quanto direitos reais a ele relativos.

Importante: a Constituição, no art. 156, II, exclui expressamente os direitos reais de garantia (por exemplo hipoteca, penhor) do campo de incidência do ITBI, portanto tais transmissões não geram o imposto.

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