Questão FC543469
O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis é tributo municipal incidente sobre transmissões onerosas. Sua competência está prevista n
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
AMEOSC · 2025
O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis é tributo municipal incidente sobre transmissões onerosas. Sua competência está prevista no artigo 156, II da Constituição Federal. Considerando o ITBI, analise as afirmativas a seguir:
I.O fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (propriedade ou domínio útil) e de direitos reais sobre imóveis (exceto direitos reais de garantia como hipoteca), ocorrendo o fato gerador na data da lavratura do documento translativo quando escritura pública, ou no registro imobiliário quando instrumento particular.
II.São imunes ao ITBI as transmissões de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e as transmissões de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante da adquirente for compra e venda de imóveis ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.
III.A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sendo contribuinte qualquer das partes na operação (adquirente ou transmitente) conforme dispuser a lei municipal, podendo o Município arbitrar o valor se houver indícios de subavaliação na declaração do contribuinte.
Está correto o que se afirma em:
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I, II e III.
- II, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C está correta porque as afirmativas I, II e III descrevem, de forma alinhada à disciplina do ITBI, os elementos essenciais do tributo.
Fato gerador: é a transmissão inter vivos a título oneroso de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, excluídos os direitos reais de garantia. O momento ocorre na lavratura da escritura pública ou, tratando‑se de instrumento particular, no registro imobiliário.
Imunidade: incide sobre transmissões para integralização de capital e operações societárias (fusão, incorporação, cisão, extinção), salvo quando a adquirente tem atividade preponderante de compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil.
Base de cálculo é o valor venal; o contribuinte pode ser o adquirente ou o transmitente conforme lei municipal, e o município pode arbitrar o valor se houver indícios de subavaliação.
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