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Questão FC543470

A legislação municipal define que o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV - tem como fato gerador a transmissão "

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FAU UNICENTRO · 2025

A legislação municipal define que o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV - tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso e a cessão onerosa de direitos relativos às transmissões. O ITBI não incide na hipótese de:

  1. Voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador.
  2. Usufruto, uso e habitação.
  3. Permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos.
  4. Acessão física, quando houver pagamento de indenização.
  5. Transferência de direitos sobre construção em terreno alheio, ainda que feita ao proprietário do solo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóvel entre sujeitos distintos. Quando o imóvel volta ao domínio do antigo proprietário por retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador, não há uma nova transmissão onerosa a terceiro, mas sim a restauração da situação originária.

Na retrovenda o vendedor resgata o bem conforme condição pactuada; na retrocessão ocorre a devolução do direito ao cedente; no pacto de melhor comprador prevalece direito de preferência que resulta na recondução ao titular anterior. Esses atos têm caráter restitutivo ou resolutório e, por isso, não configuram fato gerador do ITBI.

Em suma, não se tributa porque não houve nova aquisição onerosa por pessoa diversa do transmissor original.

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