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Questão FC543473

No Sistema Tributário Nacional, NÃO cabe à lei complementar:

Reforma Tributária

FUNDATEC · 2025

No Sistema Tributário Nacional, NÃO cabe à lei complementar:

  1. Estabelecer as regras para a distribuição do produto da arrecadação do IBS.
  2. Estabelecer o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
  3. Dispor sobre a forma e o prazo para ressarcimento de créditos de IBS acumulados pelo contribuinte.
  4. Estabelecer os critérios para a definição do destino da operação para fins de IBS, que poderá ser, inclusive, o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente ou destinatário do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das características da operação.
  5. Fixar a alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Enunciado: a alternativa indica que não cabe à lei complementar fixar a alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa.


Correto. A Constituição delega a fixação da alíquota de referência a resolução do Senado Federal, conforme Art. 156‑A §1º, XII. A expressão "nos termos de lei complementar" significa que a lei complementar define o regime, critérios e limites, mas não o valor numérico da alíquota.


Na prática, cada ente federativo pode estabelecer sua própria alíquota; se não o fizer, aplica‑se a alíquota fixada pela resolução do Senado Federal. Essa divisão assegura uniformidade e respeita a competência constitucional de cada órgão para matérias técnicas e de política tributária.

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