Questão FC543485
Na repartição das receitas tributárias, 25% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
VUNESP · 2025
Na repartição das receitas tributárias, 25% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) pertencem aos Municípios, sendo as parcelas de receita creditadas de acordo com os critérios estabelecidos constitucionalmente. No que se refere ao critério que leva em consideração a proporção do valor adicionado nas operações relativas às circulações de mercadoria e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios, o percentual mínimo será de
- 5%.
- 10%.
- 35%.
- 65%.
- 80%.
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Gabarito
D
Comentário do professor
65% é o percentual mínimo previsto pela Constituição para a parcela da cota-parte do ICMS a ser distribuída aos Municípios na proporção do valor adicionado (Art. 158, §1º, I).
Os Municípios recebem 25% do produto da arrecadação do imposto estadual. Desse total, pelo menos 65% deve ser creditado conforme a participação de cada Município no valor adicionado gerado em seu território.
O valor adicionado mede a riqueza produzida localmente, podendo ser representado de modo simplificado por \(VA = Saídas - Entradas\) das operações sujeitas ao ICMS.
Na prática, quanto maior a atividade econômica e o valor adicionado de um Município, maior será sua parcela dentro desse mínimo obrigatório de 65%.
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