Questão FC543498
Embora não se trate de um processo judicial, o contencioso administrativo fiscal é regido por princípios que asseguram um julgamento técnico e imparcial. A atuação dos órgãos julga
Direito Processual Tributário
AMEOSC · 2025
Embora não se trate de um processo judicial, o contencioso administrativo fiscal é regido por princípios que asseguram um julgamento técnico e imparcial. A atuação dos órgãos julgadores, especialmente em sua composição e competência, revela aspectos essenciais da estrutura tradicional do modelo brasileiro. Assinale a afirmativa correta sobre o julgamento em primeira e segunda instância no processo administrativo-fiscal, conforme o modelo tradicional adotado no setor público.
- Na primeira instância administrativa, o julgamento é sempre realizado por autoridade julgadora monocrática vinculada ao órgão de fiscalização, sendo vedado ao julgador afastar a legislação tributária sob qualquer hipótese.
- O julgamento em segunda instância administrativa é realizado por órgãos colegiados, normalmente paritários, formados por representantes da Fazenda Pública e dos contribuintes, com possibilidade de voto de qualidade.
- A segunda instância administrativa se caracteriza por ser exclusivamente revisional, sem possibilidade de análise de nulidades ou vícios formais do processo fiscal.
- A decisão da segunda instância administrativa faz coisa julgada material, impedindo a rediscussão judicial da matéria tributária decidida no âmbito do contencioso fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na segunda instância administrativa fiscal, o julgamento é feito por órgãos colegiados, organizados de modo a assegurar maior técnica e imparcialidade.
Esses colegiados são, em regra, paritários, compostos por representantes da Fazenda Pública e por representantes dos contribuintes, o que visa equilibrar interesses e conferir legitimidade às decisões.
A deliberação ocorre por maioria, e existe a possibilidade do chamado voto de qualidade do presidente ou do membro designado, utilizado para resolver empates e garantir eficácia decisória.
Assim, o modelo busca conciliar o conhecimento técnico da administração com a participação dos administrados, preservando o devido processo e a segurança jurídica.
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