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Questão FC543498

Embora não se trate de um processo judicial, o contencioso administrativo fiscal é regido por princípios que asseguram um julgamento técnico e imparcial. A atuação dos órgãos julga

Direito Processual Tributário

AMEOSC · 2025

Embora não se trate de um processo judicial, o contencioso administrativo fiscal é regido por princípios que asseguram um julgamento técnico e imparcial. A atuação dos órgãos julgadores, especialmente em sua composição e competência, revela aspectos essenciais da estrutura tradicional do modelo brasileiro. Assinale a afirmativa correta sobre o julgamento em primeira e segunda instância no processo administrativo-fiscal, conforme o modelo tradicional adotado no setor público.

  1. Na primeira instância administrativa, o julgamento é sempre realizado por autoridade julgadora monocrática vinculada ao órgão de fiscalização, sendo vedado ao julgador afastar a legislação tributária sob qualquer hipótese.
  2. O julgamento em segunda instância administrativa é realizado por órgãos colegiados, normalmente paritários, formados por representantes da Fazenda Pública e dos contribuintes, com possibilidade de voto de qualidade.
  3. A segunda instância administrativa se caracteriza por ser exclusivamente revisional, sem possibilidade de análise de nulidades ou vícios formais do processo fiscal.
  4. A decisão da segunda instância administrativa faz coisa julgada material, impedindo a rediscussão judicial da matéria tributária decidida no âmbito do contencioso fiscal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na segunda instância administrativa fiscal, o julgamento é feito por órgãos colegiados, organizados de modo a assegurar maior técnica e imparcialidade.

Esses colegiados são, em regra, paritários, compostos por representantes da Fazenda Pública e por representantes dos contribuintes, o que visa equilibrar interesses e conferir legitimidade às decisões.

A deliberação ocorre por maioria, e existe a possibilidade do chamado voto de qualidade do presidente ou do membro designado, utilizado para resolver empates e garantir eficácia decisória.

Assim, o modelo busca conciliar o conhecimento técnico da administração com a participação dos administrados, preservando o devido processo e a segurança jurídica.

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