Questão FC543505
O fiscal de tributos, como agente público, está sujeito a três esferas de responsabilização distintas e independentes por seus atos: civil, penal e administrativa. Cada esfera tem
Direito Processual Tributário
AMEOSC · 2025
O fiscal de tributos, como agente público, está sujeito a três esferas de responsabilização distintas e independentes por seus atos: civil, penal e administrativa. Cada esfera tem características, procedimentos e sanções próprias. Considerando a responsabilidade dos fiscais de tributos, analise as afirmativas a seguir:
I.A responsabilidade civil do fiscal de tributos pode ser subjetiva (quando age com dolo ou culpa) em relação à Administração no direito de regresso, mas o Estado responde objetivamente perante terceiros prejudicados por atos de seus agentes, independentemente de dolo ou culpa, conforme teoria do risco administrativo adotada pela Constituição Federal.
II.A responsabilidade penal do fiscal de tributos pode decorrer de crimes como prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal), corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida), concussão (exigir vantagem indevida), excesso de exação (exigir tributo que sabe indevido) e outros crimes funcionais previstos no Código Penal.
III.A responsabilidade administrativa decorre de infrações aos deveres funcionais estabelecidos no estatuto dos servidores públicos, podendo resultar em penalidades como advertência, suspensão ou demissão, sendo apurada através de processo administrativo disciplinar que assegure contraditório e ampla defesa ao servidor acusado.
Está correto o que se afirma em:
- I e II, apenas.
- I, II e III.
- II, apenas.
- I e III, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Responsabilidade civil: o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes, nos termos da Constituição, aplicando a teoria do risco administrativo. O fiscal, contudo, pode sofrer direito de regresso da Administração quando agir com dolo ou culpa, caracterizando responsabilidade subjetiva em face do ente público.
Responsabilidade penal: o fiscal pode ser responsabilizado por crimes funcionais previstos no Código Penal, como prevaricação, corrupção passiva, concussão e excesso de exação, entre outros, conforme a conduta e a tipificação penal aplicável.
Responsabilidade administrativa: decorre de infrações aos deveres do servidor e pode resultar em penalidades como advertência, suspensão ou demissão. A apuração ocorre por meio de processo administrativo disciplinar que assegura o contraditório e a ampla defesa. As três esferas são distintas e podem atuar cumulativamente.
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