Questão FC543520
A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito
Direito Processual Tributário
AVANÇASP · 2025
A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de:
- 7 (sete) dias.
- 13 (treze) dias.
- 20 (vinte) dias.
- 25 (vinte e cinco) dias.
- 30 (trinta) dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 6.830/1980 trata dos embargos à execução fiscal, que são a defesa do executado contra a cobrança da Dívida Ativa. O parágrafo único do art. 17 prevê que, quando os embargos versarem sobre matéria de direito, ou quando envolverem direito e fato cuja prova seja exclusivamente documental, não haverá audiência.
Nesse caso o procedimento busca celeridade processual: o juiz deve proferir a sentença no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo processual aplicável. A regra evita dilação probatória desnecessária e garante decisão rápida quando o exame se limita a questões jurídicas ou à análise de documentos.
Portanto, a alternativa correta indica o prazo legal de 30 dias para o pronunciamento judicial nessas hipóteses.
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