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Questão FC543520

A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito

Direito Processual Tributário

AVANÇASP · 2025

A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de:

  1. 7 (sete) dias.
  2. 13 (treze) dias.
  3. 20 (vinte) dias.
  4. 25 (vinte e cinco) dias.
  5. 30 (trinta) dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei nº 6.830/1980 trata dos embargos à execução fiscal, que são a defesa do executado contra a cobrança da Dívida Ativa. O parágrafo único do art. 17 prevê que, quando os embargos versarem sobre matéria de direito, ou quando envolverem direito e fato cuja prova seja exclusivamente documental, não haverá audiência.

Nesse caso o procedimento busca celeridade processual: o juiz deve proferir a sentença no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo processual aplicável. A regra evita dilação probatória desnecessária e garante decisão rápida quando o exame se limita a questões jurídicas ou à análise de documentos.

Portanto, a alternativa correta indica o prazo legal de 30 dias para o pronunciamento judicial nessas hipóteses.

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