Questão FC543522
A inscrição de um crédito tributário em Dívida Ativa é um procedimento fundamental para que a Fazenda Pública possa iniciar a cobrança judicial. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.
Direito Processual Tributário
AMEOSC · 2025
A inscrição de um crédito tributário em Dívida Ativa é um procedimento fundamental para que a Fazenda Pública possa iniciar a cobrança judicial. A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) estabelece os requisitos para a validade do Termo de Inscrição e da respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA). Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
( )A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, que só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado ou de terceiro a que aproveite.
( )A omissão do número do processo administrativo que deu origem ao crédito na CDA é uma mera irregularidade formal, que não invalida o título executivo.
( )A indicação do fundamento legal específico da dívida é um requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa.
( )Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa pode ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
- V, F, V, V.
- V, V, F, F.
- F, F, V, V.
- F, V, F, V.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência V, F, V, V está correta pelos seguintes motivos:
1. A Certidão de Dívida Ativa possui presunção de certeza e liquidez, isto é, é título executivo extrajudicial dotado de força probatória suficiente, podendo ser ilidida apenas por prova inequívoca em favor do executado ou de terceiro interessado.
2. A alegação de que a omissão do número do processo administrativo seria mera irregularidade e jamais invalidaria a CDA é incorreta. A identificação da origem do crédito é requisito relevante; a falta de elementos que permitam individualizar o lançamento pode comprometer a validade do título.
3. A indicação do fundamento legal da dívida integra os requisitos essenciais da CDA, pois informa a base jurídica do crédito cobrado.
4. Até decisão de primeiro grau a CDA pode ser emendada ou substituída, sendo assegurado ao executado a devolução do prazo para opor embargos quando houver modificação do título.
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