Questão FC543524
A dívida ativa é a fase em que os créditos tributários não pagos são inscritos para cobrança judicial. A Lei nº 6.830/1980 regula a execução fiscal, que é o processo judicial de co
Direito Processual Tributário
AMEOSC · 2025
A dívida ativa é a fase em que os créditos tributários não pagos são inscritos para cobrança judicial. A Lei nº 6.830/1980 regula a execução fiscal, que é o processo judicial de cobrança da dívida ativa. Considerando dívida ativa e execução fiscal, analise as afirmativas a seguir:
I.A inscrição em dívida ativa é ato de controle administrativo da legalidade que suspende a exigibilidade do crédito tributário até ser revista de ofício pela autoridade administrativa.
II.A Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial que instrui a petição inicial da execução fiscal, devendo conter requisitos essenciais como nome do devedor, quantia devida, origem e natureza do crédito, fundamentação legal e data da inscrição, sendo sua nulidade decretável apenas se houver prejuízo à defesa do executado.
III.Na execução fiscal, o executado é citado para pagar ou garantir a execução mediante penhora, depósito ou fiança no prazo de cinco dias, podendo apresentar embargos à execução no prazo de trinta dias contados da garantia da execução, sendo vedado discutir a dívida sem prévia garantia do juízo.
Está correto o que se afirma em:
- II, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
- II e III, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
II. A Certidão de Dívida Ativa é realmente título executivo extrajudicial e deve conter elementos essenciais: identificação do devedor, quantia exata, origem e natureza do crédito, fundamentação legal e data da inscrição, entre outros previstos na Lei nº 6.830/1980. Defeitos formais que não afetem a possibilidade de defesa do executado não ensejam automaticamente nulidade; a anulação exige demonstração de prejuízo à ampla defesa.
III. Na execução fiscal, o executado é citado para pagar ou garantir a execução (penhora, depósito ou fiança) no prazo de cinco dias. Só após a garantia pode apresentar embargos à execução, no prazo de trinta dias, razão pela qual, em regra, é vedado discutir o mérito da dívida sem prévia garantia do juízo.
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