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Questão FC543541

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam as instituições financeiras a fornecerem aos esta

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CPCON UEPB · 2025

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, validou regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam as instituições financeiras a fornecerem aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas em que haja recolhimento do ICMS. Sobre esse tema, assinale a alternativa CORRETA.

  1. É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  2. Apenas os dados deles decorrentes – e não os originalmente protegidos pelo sigilo bancário – são alcançados pelo sigilo fiscal, pois não ocorre transferência de sigilo.
  3. A quebra ilegal de sigilo das operações de instituições financeiras constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de detenção de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses.
  4. Não se caracteriza quebra de sigilo bancário o acesso, pelas autoridades fiscais, a dados de caráter sigiloso fornecidos por instituições financeiras.
  5. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, podendo a entrega ser feita a qualquer servidor lotado no órgão da autoridade solicitante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Não se caracteriza quebra de sigilo bancário quando autoridades fiscais obtêm diretamente de instituições financeiras dados sigilosos para fins de arrecadação e fiscalização tributária.

Esse entendimento decorre da Lei Complementar nº 105/2001 e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade do compartilhamento desde que observadas as garantias legais.

Para o acesso ser legítimo é necessário que haja processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e que os dados sejam considerados indispensáveis pela autoridade competente. Nessa hipótese ocorre uma transferência de proteção: os dados deixam o sigilo bancário e passam a ser tutelados pelo sigilo fiscal.

Assim, não há violação constitucional da intimidade quando respeitadas essas condições; o tratamento permanece confidencial e sujeito a sanções em caso de uso indevido.

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