FC ConcursosFC Concursos

Questão FC543542

Uma empresa de transporte de cargas interestaduais contrata serviço de seguro privado para a cobertura de eventuais danos à mercadoria. Em fiscalização, o Fisco estadual entende qu

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

IBADE · 2025

Uma empresa de transporte de cargas interestaduais contrata serviço de seguro privado para a cobertura de eventuais danos à mercadoria. Em fiscalização, o Fisco estadual entende que o valor do seguro contratado deve ser incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de transporte, por considerá-lo acessório inseparável do serviço principal. A empresa discorda e recorre judicialmente.

 

À luz da jurisprudência do STF e da doutrina sobre fato gerador, base de cálculo e alíquota, assinale a alternativa correta.

  1. O valor do seguro deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, pois todo encargo suportado pelo tomador da prestação integra automaticamente a operação tributável.
  2. O ICMS incide sobre o valor total da fatura, independentemente da natureza jurídica dos itens cobrados, desde que relacionados à operação mercantil.
  3. A inclusão de valores de seguro contratado por iniciativa do contribuinte na base de cálculo do ICMS sobre transporte viola o princípio da legalidade e o critério da vinculação direta ao fato gerador.
  4. A jurisprudência admite a inclusão do seguro na base do ICMS desde que ele seja contratado por exigência legal ou norma da agência reguladora do setor.
  5. O fato gerador do ICMS sobre transporte ocorre na contratação do seguro, pois este integra a cadeia logística da operação tributável.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Legalidade exige que toda majoração da base de cálculo esteja prevista em lei; não se admite que a administração fiscal amplie, por interpretação, o que compõe o fato gerador do tributo.

A base do ICMS incidente sobre serviço de transporte compreende o preço do serviço e os encargos que tenham vínculo direto e essencial com a prestação tributada. Valores acessórios só integram a base quando forem indissociáveis do serviço e exigidos por norma ou contrato que os torne componente do preço.

O seguro contratado por iniciativa do contribuinte configura contrato autônomo e opção particular, não sendo imprescindível à prestação do transporte. Por isso, sua inclusão na base viola o princípio da legalidade e o critério da vinculação direta ao fato gerador, conforme jurisprudência do STF e a doutrina fiscal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo