Questão FC543548
Uma entidade religiosa, proprietária de um imóvel que utiliza para suas finalidades essenciais, aluga uma parte do mesmo para uma livraria comercial. A receita do aluguel é integra
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
AMEOSC · 2025
Uma entidade religiosa, proprietária de um imóvel que utiliza para suas finalidades essenciais, aluga uma parte do mesmo para uma livraria comercial. A receita do aluguel é integralmente revertida na manutenção das atividades da entidade. A fiscalização municipal lança o IPTU sobre a totalidade do imóvel. Qual a análise correta sobre a incidência do imposto?
- A imunidade se aplica apenas à parte do imóvel efetivamente utilizada para as atividades religiosas, devendo o IPTU incidir normalmente sobre a área locada para a livraria, pois esta exerce atividade com fins lucrativos.
- A entidade religiosa deve solicitar a isenção do IPTU ao município anualmente, pois a imunidade não é autoaplicável e depende de um ato discricionário da autoridade fiscal local para ser concedida.
- A imunidade tributária para templos de qualquer culto, prevista na Constituição, abrange o imóvel como um todo, desde que a renda obtida com o aluguel da parte comercial seja revertida para as finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF.
- O imóvel perde totalmente a imunidade tributária, pois a locação de qualquer parte do bem a terceiros para fins comerciais descaracteriza sua finalidade essencial, tornando o IPTU exigível sobre a área total.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Imunidade tributária prevista na Constituição (CF/88, art. 150, VI, c) protege os templos de qualquer culto. O entendimento consolidado do STF é que essa proteção alcança o imóvel como um todo quando a entidade destina o bem às suas finalidades essenciais.
No caso, como a parte alugada tem a receita integralmente revertida para a manutenção das atividades essenciais, está preservado o caráter religioso e não há caracterização de exploração comercial que afaste a imunidade. Assim, o lançamento do IPTU sobre a totalidade do imóvel viola a imunidade constitucional.
Se a renda fosse usada para fins alheios às atividades essenciais ou para vantagem privada, a conclusão poderia ser diversa.
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