Questão FC543549
Em relação ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
Em relação ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, analise as afirmativas a seguir:
I.O fato gerador do ITBI ocorre com a lavratura da escritura pública de compra e venda no tabelionato de notas, momento em que as partes formalizam o negócio jurídico e o fisco municipal pode exigir o tributo antecipadamente.
II.A promessa de compra e venda, ainda que irretratável e irrevogável, não constitui fato gerador do ITBI, o qual somente se aperfeiçoa com o efetivo registro da transferência da propriedade imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis.
III.A cessão de direitos à sua aquisição, por ato oneroso, é hipótese de incidência do ITBI prevista no Código Tributário Nacional, mas sua exigibilidade depende da efetiva transferência da titularidade real ou do direito real sobre o imóvel mediante registro.
Está correto o que se afirma em:
- I e II apenas.
- II e III apenas.
- I, II e III.
- III apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta indica que apenas as afirmativas II e III estão certas porque o entendimento do STF vinculado em repercussão geral restringe o fato gerador do ITBI à efetiva transmissão da propriedade imobiliária mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, a promessa de compra e venda, mesmo que irrevogável, não gera o tributo, pois não opera a transferência do domínio registral. A obrigação tributária não nasce apenas do ajuste entre as partes; nasce com a transmissão registral.
Quanto à cessão de direitos onerosa, o Código Tributário Nacional prevê a hipótese de incidência, mas a exigibilidade do ITBI depende da concretização da transferência do direito real ou da titularidade por meio do registro. Enquanto não houver registro, não se configura o fato gerador exigível.
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