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Questão FC544543

Considere o Texto 03 a seguir para responder à questão abaixo. Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2025

Considere o Texto 03 a seguir para responder à questão abaixo.

 

Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro

 

A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.

 

O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.

 

O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.

 

A respeito da sujeição passiva do IBS e da CBS, analise os itens a seguir.

 

I- É contribuinte o adquirente, apenas se realizar a operação de modo habitual, na aquisição de bem em leilão judicial.

 

II- É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.

 

III- De forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.

 

IV- Não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior

 

É CORRETO o que se afirma apenas em:

  1. III e IV.
  2. I, II e IV.
  3. II e III.
  4. I, III e IV.
  5. I e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

II. A regra é que contribuinte do IBS/CBS é quem exerce a atividade econômica de oferta de bens ou prestação de serviços. Assim, o fornecedor que realiza operações de forma profissional responde pelo tributo, independentemente de sua profissão ser ou não regulamentada. O critério é a habitualidade e a finalidade econômica da atividade, não a exigência de registro profissional.

III. De forma geral, o condomínio edilício não se enquadra como contribuinte do IBS/CBS, pois não exerce atividade econômica de comercialização de bens ou serviços para o mercado. Sua atuação é administrativa e voltada à manutenção de interesses comuns, razão pela qual, em regra, não figura como sujeito ativo da obrigação tributária nesses impostos.

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