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Questão FC544549

Considere o Texto 03 a seguir para responder à questão abaixo. Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2025

Considere o Texto 03 a seguir para responder à questão abaixo.

 

Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro

 

A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.

 

O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.

 

O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.

 

A respeito do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços, assinale a alternativa CORRETA.

  1. Os 15 (quinze) representantes dos Estados são indicados com base nos votos de cada Estado, com valor igual para todos.
  2. 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes são representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
  3. Todos os recursos do Comitê Gestor estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
  4. Os representantes dos Estados e do Distrito Federal poderão ser substituídos ou destituídos pelo Ministro de Estado da Fazenda.
  5. A eleição dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços será realizada em reunião da FNP por votação em papel.
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Gabarito

B

Comentário do professor

27 membros com seus respectivos suplentes significa que o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS reserva uma vaga para representação do conjunto dos municípios em cada unidade da federação, incluindo o Distrito Federal. Cada titular atua como porta‑voz dos interesses municipalistas do seu estado, garantindo pluralidade regional nas decisões sobre a implementação do IBS.

Os suplentes asseguram continuidade das deliberações quando o titular estiver ausente, preservando o quórum e a legitimidade das decisões. Essa composição fortalece a representação municipal no processo, permitindo que temas como repartição de receitas e impacto local sejam discutidos por quem conhece a realidade dos municípios.

Em suma, a regra dos 27 titulares e suplentes formaliza a participação municipal no colegiado e protege a tomada de decisões com ampla base territorial.

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