Questão FC544550
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras
Leis Complementares Federais Tributárias
CPCON UEPB · 2025
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:
- 15 de março de 2033, de forma parcial.
- 1º de janeiro de 2027, de forma parcial.
- 15 de março de 2029, de forma integral.
- 1º de janeiro de 2033, de forma integral.
- 15 de novembro de 2030, de forma parcial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei Complementar nº 116/2003, que disciplina o ISS, será objeto de revogação integral a partir de 1º de janeiro de 2033. Essa previsão consta expressamente do dispositivo legal que organiza a vigência das normas no texto da Lei Complementar nº 214/2025 (vide art. 543), fixando a data em que a antiga norma perderá eficácia por completo.
Na prática, a expressão revogação integral significa que, a partir dessa data, todos os dispositivos da LC 116/2003 deixam de produzir efeitos, salvo regras de transição expressamente previstas em norma superveniente. A data marcada tem caráter prospectivo, ou seja, a lei valerá normalmente até 31/12/2032 e cessará em 01/01/2033.
Portanto, a alternativa correta é a que aponta 1º de janeiro de 2033, de forma integral.
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