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Questão FC544550

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras

Leis Complementares Federais Tributárias

CPCON UEPB · 2025

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:

  1. 15 de março de 2033, de forma parcial.
  2. 1º de janeiro de 2027, de forma parcial.
  3. 15 de março de 2029, de forma integral.
  4. 1º de janeiro de 2033, de forma integral.
  5. 15 de novembro de 2030, de forma parcial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lei Complementar nº 116/2003, que disciplina o ISS, será objeto de revogação integral a partir de 1º de janeiro de 2033. Essa previsão consta expressamente do dispositivo legal que organiza a vigência das normas no texto da Lei Complementar nº 214/2025 (vide art. 543), fixando a data em que a antiga norma perderá eficácia por completo.

Na prática, a expressão revogação integral significa que, a partir dessa data, todos os dispositivos da LC 116/2003 deixam de produzir efeitos, salvo regras de transição expressamente previstas em norma superveniente. A data marcada tem caráter prospectivo, ou seja, a lei valerá normalmente até 31/12/2032 e cessará em 01/01/2033.

Portanto, a alternativa correta é a que aponta 1º de janeiro de 2033, de forma integral.

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