Questão FC544580
De acordo com o Art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) NÃO incide sobre:
Sem classificação
IGEDUC · 2025
De acordo com o Art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) NÃO incide sobre:
- A prestação de serviços exercida por microempreendedores individuais, independentemente da atividade exercida.
- A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
- A prestação de serviços realizada por empresa terceirizada contratada para executar atividades contínuas em órgãos públicos.
- A prestação de serviços autônomos de profissionais liberais com formação técnica ou superior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 2º, II, da LC 116/2003 exclui do ISSQN as remunerações que decorrem de vínculo trabalhista ou de natureza análoga. Isso inclui a prestação de serviços em relação de emprego e dos trabalhadores avulsos, pois são rendimentos pagos pela contraprestação do trabalho subordinado, tributados pela legislação trabalhista e previdenciária, não configurando prestação de serviço autônoma tributável pelo município.
Também estão fora do alcance do ISSQN as importâncias pagas a diretores e a membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações, assim como as pagas a sócios-gerentes e gerentes-delegados. Nesses casos a lei qualifica tais pagamentos como remuneração de vínculo ou função interna, não como serviço prestado a terceiro sujeito ao imposto municipal.
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