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Questão FC544591

Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, para fins de enquadramento no Simples Nacional, considera-se empresa de pequeno porte (EPP) aquela cuja receita bruta, em cada ano-calendário

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AVANÇASP · 2025

Conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, para fins de enquadramento no Simples Nacional, considera-se empresa de pequeno porte (EPP) aquela cuja receita bruta, em cada ano-calendário, seja:

  1. Inferior ou igual a R$ 360.000,00.
  2. Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
  3. Superior a R$ 240.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00.
  4. Superior a R$ 60.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00.
  5. Superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 1.800.000,00.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta estabelece que, para fins de enquadramento no Simples Nacional conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, considera‑se empresa de pequeno porte (EPP) aquela cuja receita bruta, em cada ano‑calendário, seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Isso significa que o limite inferior é estrito: a receita deve ser maior que R$ 360.000,00, e o limite superior é inclusivo: pode ser até R$ 4.800.000,00. Em notação, \(360.000 < R \le 4.800.000\).

A receita bruta considerada é a acumulada no respectivo ano‑calendário. Portanto, a condição deve ser verificada para cada ano, pois variação anual na receita pode alterar o enquadramento da empresa.

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