Questão FC544598
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
Sem classificação
GAMA · 2025
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (Art. 29º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
- Houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, excluída bancária.
- Houver falta de escrituração do livro-caixa ou permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.
- A sua constituição ocorrer por interpostas autarquias.
- A sua constituição ocorrer por interpostas pessoas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão constituição por interpostas pessoas refere-se à criação de pessoa jurídica em nome de terceiros para ocultar quem realmente exerce a atividade ou para obter indevidamente benefícios fiscais. Isso caracteriza fraude à finalidade do regime.
Quando a Receita constata que a empresa foi montada para burlar requisitos do Simples Nacional, procede à exclusão de ofício, pois o regime exige que o enquadramento seja autêntico e baseado na efetiva titularidade e gestão.
A medida busca coibir o uso de “laranjas” e evita distorções na competição entre empresas. Da exclusão decorrem as consequências legais previstas, como a aplicação do regime comum e a exigência das diferenças tributárias e penalidades cabíveis.
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