Questão FC544599
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
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GAMA · 2025
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á: (Art. 30º, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações)
- Facultativamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
- Obrigatoriamente, quando não ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade.
- Por penalidade.
- Por opção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Por opção significa que a microempresa ou empresa de pequeno porte pode voluntariamente solicitar a sua saída do Simples Nacional. Não se trata de punição ou de descumprimento de regras, mas de uma decisão da própria pessoa jurídica.
Para efetivar a exclusão por opção é necessária a comunicação formal ao órgão competente, observando os procedimentos e prazos previstos na legislação. Esse ato é unilateral da empresa e altera imediatamente seu tratamento tributário conforme as regras aplicáveis fora do Simples.
Em resumo, a alternativa indica a possibilidade de desligamento a pedido da própria empresa, mediante a devida comunicação administrativa.
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