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Questão FC544602

A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Recei

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CONSULPLAN · 2025

A empresa Celta S.A., prestadora de serviços de transporte rodoviário interestadual, está sujeita ao pagamento de PIS e COFINS. Em 10 de abril de 2023, a empresa apresentou à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede-rais (DCTF), informando os valores devidos, mas não efetuou o recolhimento do tributo. Em 15 de maio de 2023, a Receita Federal inscreveu o débito em dívida ativa e iniciou o procedimento de cobrança. Quanto ao lançamento tributário no caso hipotético apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. A cobrança é nula, pois o lançamento tributário exige ato formal da autoridade fiscal, inexistente no caso.
  2. A cobrança é nula, pois a inscrição em dívida ativa sem prévio lançamento formal viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
  3. A cobrança é válida, pois a declaração prestada pela empresa configura lançamento por declaração, aplicável a PIS e COFINS, que constitui o crédito tributário independentemente de ato complementar da autoridade fiscal.
  4. A cobrança é válida, pois, em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso de PIS e COFINS, a entrega da declaração pelo contribuinte já constitui o crédito tributário, dispensando ato formal da autoridade fiscal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lançamento por homologação significa que o contribuinte calcula e informa o tributo ao Fisco. No caso de PIS e COFINS, a entrega da DCTF com os valores apurados já gera o crédito tributário, independentemente de ato formal de lançamento pela autoridade.

Como a empresa declarou o débito e não efetuou o pagamento, houve mora. A Receita pode proceder à inscrição em dívida ativa e à cobrança judicial do crédito existente. A inscrição não cria o crédito, apenas instrumentaliza sua cobrança.

A homologação administrativa posterior é o controle exercido pela Fazenda sobre o autoescrito do contribuinte, não sendo condição para a existência do crédito que se pretende cobrar.

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