Questão FC544606
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, dispõe sobre alguns aspectos de tributos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito da competência tributária, ba
Sem classificação
CPCON UEPB · 2025
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, dispõe sobre alguns aspectos de tributos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito da competência tributária, base de cálculo e fato gerador, analise os itens a seguir.
I- O único tributo instituído pela Lei em epígrafe de competência compartilhada entre Estados, Município e Distrito Federal é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
II- A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é de competência compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal.
III- O denominado Imposto Seletivo (IS) é de competência da União.
IV- Há, dentre eles, pelo menos um tributo que pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
V- Na importação de bens materiais, a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o valor aduaneiro excluído do Imposto Seletivo (IS) e do Imposto sobre a Importação (II).
É CORRETO o que se afirma apenas em:
- I, IV e V.
- II, III e V.
- II e III.
- II, IV e V.
- I, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
IBS: a Lei Complementar atribui ao Imposto sobre Bens e Serviços a competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, porque seu design é de tributo sobre o consumo com partilha federativa. Assim, o IBS é o único tributo da norma com essa forma de competência.
Imposto Seletivo: a legislação coloca o Imposto Seletivo sob a competência da União, aplicável a produtos selecionados por critérios de saúde, meio ambiente ou consumo, preservando uniformidade de política fiscal em âmbito nacional.
Coincidência de fato gerador e base: a própria sistemática tributária admite que uma mesma operação ou fato possa gerar tributos distintos com a mesma base de cálculo, desde que a lei assim disponha e respeitados limites constitucionais; por exemplo, uma mesma operação de circulação pode servir de fato gerador e base para mais de um tributo.
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