Questão FC548843
De acordo com a Portaria SDA no 664, de 30 de setembro de 2022 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária), que aprova o Regulamento Té
Alimentos
VUNESP · 2023
De acordo com a Portaria SDA no 664, de 30 de setembro de 2022 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária), que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída, a carne moída deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a
- 18 °C.
- 15 °C.
- 12 °C.
- 10 °C.
- 7 °C.
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Gabarito
D
Comentário do professor
10 °C é o limite estabelecido pela Portaria SDA nº 664/2022, conforme o Art. 8º, que determina que a carne moída seja elaborada em local adequado para moagem com temperatura ambiente não superior a 10°C.
Isso significa que a sala ou bancada onde ocorre a moagem deve ser mantida refrigerada para atender à norma e garantir conformidade legal.
O objetivo é o controle microbiológico: temperaturas mais baixas retardam a multiplicação de microrganismos, reduzindo riscos à segurança alimentar e aumentando a vida de prateleira do produto.
Além disso, a baixa temperatura auxilia na manutenção da textura e cor da carne e diminui a tendência de aquecimento por atrito durante a moagem.
Na prática, combine controle de temperatura com matéria‑prima fria, higienização dos equipamentos e monitoramento contínuo para assegurar qualidade e segurança.
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