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Questão FC548843

De acordo com a Portaria SDA no 664, de 30 de setembro de 2022 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária), que aprova o Regulamento Té

Alimentos

VUNESP · 2023

De acordo com a Portaria SDA no 664, de 30 de setembro de 2022 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária), que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída, a carne moída deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a

  1. 18 °C.
  2. 15 °C.
  3. 12 °C.
  4. 10 °C.
  5. 7 °C.
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Gabarito

D

Comentário do professor

10 °C é o limite estabelecido pela Portaria SDA nº 664/2022, conforme o Art. 8º, que determina que a carne moída seja elaborada em local adequado para moagem com temperatura ambiente não superior a 10°C.

Isso significa que a sala ou bancada onde ocorre a moagem deve ser mantida refrigerada para atender à norma e garantir conformidade legal.

O objetivo é o controle microbiológico: temperaturas mais baixas retardam a multiplicação de microrganismos, reduzindo riscos à segurança alimentar e aumentando a vida de prateleira do produto.

Além disso, a baixa temperatura auxilia na manutenção da textura e cor da carne e diminui a tendência de aquecimento por atrito durante a moagem.

Na prática, combine controle de temperatura com matéria‑prima fria, higienização dos equipamentos e monitoramento contínuo para assegurar qualidade e segurança.

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