Questão FC548870
Um nutricionista, após elaborar o rótulo de um produto alimentício, tendo como base a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos
Alimentos
VUNESP · 2024
Um nutricionista, após elaborar o rótulo de um produto alimentício, tendo como base a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, obteve os seguintes valores de nutrientes por porção: carboidrato: 2 g; proteína: 0,5 g; gordura total: 2,0 g; gordura saturada: 1,2 g; gordura trans: 0,2 g; fibra alimentar: 0,6 g; sódio: 10 mg.
Desta forma, foi declarada como “0” (zero) a quantidade do seguinte nutriente:
- carboidrato.
- proteína.
- gordura trans.
- fibra alimentar.
- sódio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Segundo a Instrução Normativa nº 75/2020, há critérios de arredondamento e de declaração como "0" para nutrientes quando a quantidade por porção é muito baixa.
Para a proteína, a norma permite que quantidades iguais ou inferiores a 0,5 g por porção sejam registradas como 0.
No caso apresentado, a quantidade obtida foi de 0,5 g de proteína por porção, portanto enquadra‑se nesse critério e deve ser declarada como "0" no rótulo.
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