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Questão FC548870

Um nutricionista, após elaborar o rótulo de um produto alimentício, tendo como base a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos

Alimentos

VUNESP · 2024

Um nutricionista, após elaborar o rótulo de um produto alimentício, tendo como base a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, obteve os seguintes valores de nutrientes por porção: carboidrato: 2 g; proteína: 0,5 g; gordura total: 2,0 g; gordura saturada: 1,2 g; gordura trans: 0,2 g; fibra alimentar: 0,6 g; sódio: 10 mg.

 

Desta forma, foi declarada como “0” (zero) a quantidade do seguinte nutriente:

  1. carboidrato.
  2. proteína.
  3. gordura trans.
  4. fibra alimentar.
  5. sódio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Segundo a Instrução Normativa nº 75/2020, há critérios de arredondamento e de declaração como "0" para nutrientes quando a quantidade por porção é muito baixa.

Para a proteína, a norma permite que quantidades iguais ou inferiores a 0,5 g por porção sejam registradas como 0.

No caso apresentado, a quantidade obtida foi de 0,5 g de proteína por porção, portanto enquadra‑se nesse critério e deve ser declarada como "0" no rótulo.

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