Questão FC549810
Segundo a RDC no 54, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar, não é permitida a declaração de propriedades nutri
Nutrição e Gestação
VUNESP · 2022
Segundo a RDC no 54, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar, não é permitida a declaração de propriedades nutricionais em alguns produtos, entre eles
- cerveja sem glúten.
- goiabada.
- suco de uva.
- amido de milho.
- brócolis congelado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A cerveja é classificada como bebida alcoólica e, segundo a RDC nº 54/2012, não se permitem declarações de propriedades nutricionais em produtos dessa categoria.
A expressão “sem glúten”, embora refira-se à composição e à presença de alérgenos, não caracteriza uma propriedade nutricional passível de destaque segundo essa resolução quando aplicada a cervejas. Por isso, alegações desse tipo não entram no escopo de informação nutricional complementar autorizado para bebidas alcoólicas.
Na prática, fabricantes de cerveja não podem rotular o produto com declarações nutricionais destacadas; eventuais menções sobre glúten devem obedecer a normativa específica sobre alérgenos e comprovação analítica.
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