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Questão FC549814

A RDC ANVISA nº 44/2011, regulamenta a obrigatoriedade da rotulagem de produtos e a instrução clara sobre o preparo de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infân

Nutrição e Gestação

VUNESP · 2015

A RDC ANVISA nº 44/2011, regulamenta a obrigatoriedade da rotulagem de produtos e a instrução clara sobre o preparo de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, visando a redução do risco de contaminação do produto pronto. Para garantir as boas práticas de preparo das fórmulas lácteas, estabelece que a diluição seja feita, após fervura e resfriamento da água, a temperatura não inferior à

  1. 80 ºC.
  2. 70 ºC.
  3. 60 ºC.
  4. 50 ºC.
  5. 40 ºC.
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Gabarito

B

Comentário do professor

70 ºC é a temperatura mínima exigida pela RDC ANVISA nº 44/2011 para a diluição das fórmulas lácteas após a água ter sido fervida e resfriada. Essa medida visa a inativação de microrganismos potencialmente presentes no pó, como Cronobacter e Salmonella, reduzindo o risco de infecções em lactentes.

Na prática, procede-se à fervura da água, espera-se o resfriamento até pelo menos 70 ºC e só então adiciona-se o pó. Após a reconstituição, agita‑se e deixa‑se o leite esfriar até a temperatura adequada para alimentação.

Essa temperatura é um limite mínimo de segurança; permite eliminar patógenos sem comprometer excessivamente nutrientes sensíveis ao calor, garantindo proteção ao bebê durante o preparo.

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