Questão FC549999
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, visando promover a sua sa
Nutrição na Saúde Pública
VUNESP · 2015
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, visando promover a sua saúde e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho. Para atingir esses objetivos, a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, estabelece que
- as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 10% em relação ao Valor Energético Total –VET de 2 000 calorias.
- as refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 400 a 600 calorias, admitindo-se um acréscimo de 10% em relação ao Valor Energético Total de 2 000 calorias por dia.
- o percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 10% e a porcentagem de proteínas em relação ao Valor Energético Total da refeição deverá ser de 10 a 15%.
- as empresas beneficiárias do PAT deverão fornecer refeições modificadas, como sem adição de açúcar ou sal ou reduzida em gorduras, caso os trabalhadores solicitem, mesmo sem diagnóstico médico.
- os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) visa melhorar a situação nutricional dos trabalhadores e prevenir doenças relacionadas ao trabalho. A Portaria Interministerial nº 66/2006 exige que os estabelecimentos vinculados ao PAT promovam educação nutricional como parte dessa ação.
Promover educação nutricional significa oferecer informações e orientações práticas sobre escolhas alimentares saudáveis, preparo de refeições e tamanho de porções. Essa atividade pode ocorrer por meio de palestras, folhetos, cartazes e capacitação de quem serve as refeições.
Especificamente, a norma determina a disponibilização, em local visível ao público, de uma sugestão de cardápio saudável destinada aos trabalhadores. A visibilidade garante acesso à informação e estimula a adoção de hábitos alimentares mais adequados.
Assim, a exigência reforça que o PAT não é apenas oferta de refeição, mas também intervenção educativa contínua para promoção da saúde laboral.
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