Questão FC550006
Segundo a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação E
Nutrição na Saúde Pública
VUNESP · 2025
Segundo a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é correto afirmar que é proibida a oferta, nos cardápios escolares, para crianças de até 3 anos de idade, alguns alimentos, por exemplo:
- sardinha em lata.
- queijo minas frescal.
- ervilha em conserva.
- macarrão instantâneo.
- leite UHT.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Macarrão instantâneo é classificado como alimento ultraprocessado e, portanto, enquadra‑se na proibição prevista na Resolução nº 6/2020 do PNAE, que veda a oferta de ultraprocessados e a adição de açúcar, mel ou adoçantes para crianças até 3 anos.
Esse produto é industrialmente formulado, com ingredientes refinados e presença de aditivos, conservantes e aromas, além de possuir alto teor de sódio e, frequentemente, gorduras saturadas, com baixo valor nutricional e poucas vitaminas e minerais.
A oferta precoce favorece preferência por alimentos muito palatáveis, compromete o estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis e aumenta riscos de ganho de peso inadequado e problemas cardiovasculares futuros.
Por esses motivos, o macarrão instantâneo deve ser evitado nos cardápios escolares para crianças até 3 anos.
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