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Questão FC550008

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelece diretrizes específicas para a elaboração de cardápios, garantindo a oferta nutricional equilibrada aos alunos da educaç

Nutrição na Saúde Pública

VUNESP · 2025

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelece diretrizes específicas para a elaboração de cardápios, garantindo a oferta nutricional equilibrada aos alunos da educação básica, além de prever critérios para o controle de custos e gestão dos recursos financeiros. De acordo com as normativas vigentes do PNAE,

  1. os cardápios devem priorizar alimentos frescos, com oferta obrigatória de pelo menos cinco porções diárias de frutas e hortaliças para todos os alunos, independentemente da etapa de ensino ou jornada escolar.
  2. a composição nutricional das refeições na educação básica deve considerar a jornada e o número de refeições oferecidas, garantindo no mínimo 20% das necessidades diárias para uma refeição, 30% para duas ou mais em jornada parcial e 70% para jornada integral.
  3. os valores destinados à alimentação escolar são fixados de forma padronizada pelo FNDE, sendo aplicados igualmente em todas as regiões do país, sem considerar variações locais nos custos dos alimentos.
  4. os cardápios devem ser compostos exclusivamente por alimentos in natura ou minimamente processados, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de alimento processado, mesmo os fortificados com nutrientes.
  5. a quantidade de proteínas ofertada nas refeições deve seguir um padrão único de 1,5 g por quilo de peso corporal, aplicado igualmente a todos os alunos, sem distinção de idade, condição de saúde ou fase do crescimento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta regra do PNAE que vincula a composição nutricional à jornada e ao número de refeições oferecidas aos alunos.


Segundo a norma, as refeições devem assegurar percentuais mínimos das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes: \(20\%\) quando é ofertada apenas uma refeição; \(30\%\) quando são ofertadas duas ou mais refeições em jornada parcial; e \(70\%\) para estudantes em jornada integral, distribuídos em, no mínimo, três refeições.


Esses percentuais orientam o planejamento de cardápios para garantir contribuição significativa da alimentação escolar ao atendimento das necessidades nutricionais dos estudantes, respeitando a etapa de ensino e a organização da jornada escolar.

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