Questão FC550010
Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in n
Nutrição na Saúde Pública
VUNESP · 2025
Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) no 6/2020, com alterações da nº 20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, é correto afirmar que
- os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
- os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
- os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
- os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
- os cardápios escolares devem incluir, obrigatoriamente, alimentos fonte de ferro heme, no mínimo, dois dias por semana.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Resolução do FNDE/CD nº 6/2020, com alterações pela nº 20/2020, orienta que os cardápios do PNAE priorizem alimentos in natura ou minimamente processados e atendam às necessidades nutricionais e culturais dos alunos.
Nesse contexto, é obrigatório que as unidades escolares que ofertam alimentação em período parcial incluam legumes e verduras em, no mínimo, três dias por semana.
Essa determinação visa garantir aporte regular de fibras, vitaminas e minerais, diversificar o padrão alimentar e promover hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, fortalece a utilização de alimentos frescos e a promoção da alimentação adequada, respeitando sazonalidade e cultura local.
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