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Questão FC550010

Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in n

Nutrição na Saúde Pública

VUNESP · 2025

Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.

 

Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) no 6/2020, com alterações da nº 20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, é correto afirmar que

  1. os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
  2. os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
  3. os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
  4. os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
  5. os cardápios escolares devem incluir, obrigatoriamente, alimentos fonte de ferro heme, no mínimo, dois dias por semana.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Resolução do FNDE/CD nº 6/2020, com alterações pela nº 20/2020, orienta que os cardápios do PNAE priorizem alimentos in natura ou minimamente processados e atendam às necessidades nutricionais e culturais dos alunos.

Nesse contexto, é obrigatório que as unidades escolares que ofertam alimentação em período parcial incluam legumes e verduras em, no mínimo, três dias por semana.

Essa determinação visa garantir aporte regular de fibras, vitaminas e minerais, diversificar o padrão alimentar e promover hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, fortalece a utilização de alimentos frescos e a promoção da alimentação adequada, respeitando sazonalidade e cultura local.

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