Questão FC550022
De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimen
Nutrição na Saúde Pública
VUNESP · 2023
De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas para as crianças de até três anos de idade é
- proibida.
- limitada a uma vez ao dia.
- limitada a uma vez por semana.
- limitada a duas vezes por semana.
- limitada a uma vez ao mês.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Proibida. A Resolução nº 06/2020 veda a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas destinadas a crianças de até três anos no âmbito do PNAE.
Essa vedação alcança tanto a compra e distribuição de produtos ultraprocessados quanto o uso desses ingredientes no preparo das refeições servidas nas escolas e creches conveniadas.
O fundamento é profilático: evitar a formação precoce de preferência por sabores excessivamente doces, reduzir riscos de obesidade, cáries e outros problemas metabólicos e garantir alimentação adequada à fase de desenvolvimento.
Gestores, cozinhas e equipes escolares devem seguir a norma ao planejar, preparar e adquirir os alimentos oferecidos a esse público.
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