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Questão FC550022

De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimen

Nutrição na Saúde Pública

VUNESP · 2023

De acordo com a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas para as crianças de até três anos de idade é

  1. proibida.
  2. limitada a uma vez ao dia.
  3. limitada a uma vez por semana.
  4. limitada a duas vezes por semana.
  5. limitada a uma vez ao mês.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Proibida. A Resolução nº 06/2020 veda a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e em bebidas destinadas a crianças de até três anos no âmbito do PNAE.

Essa vedação alcança tanto a compra e distribuição de produtos ultraprocessados quanto o uso desses ingredientes no preparo das refeições servidas nas escolas e creches conveniadas.

O fundamento é profilático: evitar a formação precoce de preferência por sabores excessivamente doces, reduzir riscos de obesidade, cáries e outros problemas metabólicos e garantir alimentação adequada à fase de desenvolvimento.

Gestores, cozinhas e equipes escolares devem seguir a norma ao planejar, preparar e adquirir os alimentos oferecidos a esse público.

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