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Questão FC550023

Em relação à oferta de gorduras trans industrializadas, a Resolução no 06, de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do

Nutrição na Saúde Pública

VUNESP · 2023

Em relação à oferta de gorduras trans industrializadas, a Resolução no 06, de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, afirma, corretamente, que

  1. é permitida a oferta de, no máximo, 1 g/dia para crianças em creches.
  2. é permitida a oferta de, no máximo, 2 g/dia para crianças com mais de três anos de idade.
  3. é proibida a oferta em todos os cardápios.
  4. é permitida a oferta de, no máximo, 1 g/dia em todos os cardápios.
  5. é permitida a oferta de, no máximo, 2 g/dia em todos os cardápios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resolução nº 06/2020 do PNAE estabelece que a oferta de gorduras trans industrializadas é proibida em todos os cardápios da alimentação escolar. Isso significa que alimentos e preparações servidas nas unidades escolares não podem conter esse tipo de gordura.

A proibição tem fundamento em evidências sobre riscos à saúde cardiovascular: as gorduras trans industriais elevam o LDL e reduzem o HDL, aumentando chances de doenças coronarianas e outras complicações.

Na prática, cabe aos nutricionistas e gestores do PNAE planejar cardápios e compras livres dessas gorduras, exigindo composição e leitura de rótulos dos fornecedores. Deve-se priorizar óleos e alimentos sem gordura trans e opções mínimamente processadas.

Portanto, a regra é clara: oferta proibida em todos os cardápios do programa.

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