Questão FC550030
De acordo com a Resolução no 20, de 02 de dezembro de 2020 que altera a Resolução/CD/FNDE no 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alun
Nutrição na Saúde Pública
VUNESP · 2021
De acordo com a Resolução no 20, de 02 de dezembro de 2020 que altera a Resolução/CD/FNDE no 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, líquidos lácteos com aditivos ou adoçados podem ser oferecidos em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial, no máximo,
- 1 vez por semana.
- 2 vezes por semana.
- 1 vez ao mês.
- 2 vezes ao mês.
- 3 vezes ao mês.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta correta: 1 vez ao mês.
Isso decorre da Resolução nº 20/2020, que delimita a oferta de líquidos lácteos com aditivos ou adoçados em unidades que atendem em período parcial. A norma estabelece Expressamente que esses produtos podem ser servidos, no máximo, uma vez ao mês nessas escolas.
O objetivo é reduzir a exposição a alimentos com maior teor de açúcares e aditivos, privilegiando opções mais saudáveis no cardápio escolar e alinhando-se às ações de promoção da alimentação adequada e saudável no âmbito do PNAE.
Na prática, a programação do cardápio deve respeitar essa frequência e registrar a oferta conforme exige a gestão do programa.
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