Questão FC550077
De acordo com a RDC nº 429, 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, as quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, g
Nutrição na Saúde Pública
VUNESP · 2022
De acordo com a RDC nº 429, 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, as quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores ao seguinte percentual do valor declarado no rótulo:
- 20%.
- 30%.
- 40%.
- 50%.
- 60%.
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Gabarito
A
Comentário do professor
RDC nº 429/2020, art. 33 estabelece tolerância de 20% para as quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli‑insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas.
Na prática, isso significa que, em fiscalização, esses teores não podem apresentar redução superior a 20% em relação ao valor declarado no rótulo. Em termos percentuais, o valor medido deve ser igual ou superior a 80% do declarado.
Exemplo didático: se o rótulo informa 10 g de proteína, o mínimo aceitável na análise é \(10 \times 0,8 = 8\) g. Valores abaixo desse limite caracterizam não conformidade e podem ensejar medidas fiscalizatórias previstas na norma.
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