Questão FC550230
A legislação brasileira estabelece normas rigorosas para garantir a qualidade e segurança dos alimentos, abrangendo Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, informação nutrici
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2025
A legislação brasileira estabelece normas rigorosas para garantir a qualidade e segurança dos alimentos, abrangendo Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, informação nutricional obrigatória, informações nutricionais complementares e alimentos funcionais. Considerando as atualizações normativas, assinale a alternativa correta.
- A rotulagem nutricional frontal, conforme a Resolução RDC nº 429/2020 da Anvisa, deve ser aplicada apenas a alimentos ultraprocessados, excluindo produtos minimamente processados e aqueles com adição de ingredientes naturais.
- A nova padronização da tabela nutricional dos alimentos embalados, determinada pela Instrução Normativa no 75/2020, exige a exibição obrigatória de calorias e macronutrientes apenas por porção, sendo opcional a informação por 100 g ou 100 mL.
- Alimentos que contêm alegações nutricionais, como “rico em fibras” ou “baixo teor de sódio”, não precisam atender a critérios técnicos estabelecidos por normas sanitárias, desde que o fabricante comprove a informação por meio de testes laboratoriais próprios.
- A Instrução Normativa no 75/2020 e a Resolução RDC nº 429/2020 da Anvisa estabeleceram novas regras para a rotulagem nutricional no Brasil, incluindo a obrigatoriedade do rótulo frontal para alimentos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio.
- O conceito de alimentos funcionais na legislação brasileira permite a inclusão de qualquer ingrediente com potencial benefício à saúde, sem necessidade de comprovação científica, desde que não seja indicado para fins terapêuticos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Instrução Normativa nº 75/2020 e a RDC nº 429/2020 instituíram a atualização da rotulagem nutricional no Brasil, incluindo a obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal para produtos embalados.
Essa rotulagem frontal é exigida quando as quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio nos alimentos embalados atingem ou superam os limites definidos no Anexo XV da IN 75/2020.
Além disso, as normas padronizam a declaração da tabela nutricional, exigindo apresentação de valores por porção e por 100 g ou 100 mL, e detalham formato, conteúdo e critérios técnicos.
O objetivo é tornar as informações mais visíveis e claras ao consumidor, facilitando escolhas alimentares mais saudáveis e contribuindo para políticas de saúde pública.
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