Questão FC550254
Em relação à guarda de amostras em cozinhas industriais e serviços de alimentação, a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas pa
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2023
Em relação à guarda de amostras em cozinhas industriais e serviços de alimentação, a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, recomenda identificação das embalagens utilizadas para a guarda com algumas informações, dentre elas
- nome do estabelecimento.
- validade do produto.
- data de fabricação do produto.
- composição nutricional do produto.
- número de registro do estabelecimento no órgão competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nome do estabelecimento é exigido na identificação das embalagens de amostras conforme a Portaria CVS 5/2013. Essa informação vincula a amostra ao local de origem, fundamental para rastreabilidade.
Ao registrar o nome do estabelecimento na embalagem garante‑se a responsabilidade técnica e a possibilidade de localizar rapidamente a origem em investigação de surtos ou não conformidades.
A identificação deve ser legível, resistente e preferencialmente em etiqueta fixada de modo a não se apagar com frio ou umidade. Isso preserva a cadeia de custódia da amostra.
Em inspeções e comunicações com vigilância sanitária, o nome do estabelecimento facilita a troca de informações e a adoção de medidas corretivas de forma eficaz.
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