Questão FC550341
De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embal
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2025
De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:
- \(\le\) 1,2 g e \(\le\) 0,8 g.
- \(\le\) 1,0 g e \(\le\) 0,6 g.
- \(\le\) 0,8 g e \(\le\) 0,5 g.
- \(\le\) 0,6 g e \(\le\) 0,5 g.
- \(\le\) 0,5 g e \(\le\) 0,1 g.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
IN nº 75/2020 estabelece limites para as chamadas quantidades não significativas que podem ser declaradas como "zero" na tabela de informação nutricional. No caso solicitado, a regra determina que a gordura total pode aparecer como zero quando o valor for \( \le 0,5\ g\) e as gorduras saturadas quando o valor for \( \le 0,1\ g\).
Isso significa que, se a análise do alimento indicar teores iguais ou inferiores a esses limites, o fabricante pode registrar "0 g" na declaração nutricional. Essa flexibilização visa padronizar a rotulagem e evitar indicação de valores irrelevantes para a dieta, respeitando o formato adotado na rotulagem (por porção ou por 100 g/mL).
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