Questão FC550342
A Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, afirma q
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2025
A Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, afirma que o tamanho da porção de “sorvetes de massa”, para fins de declaração da rotulagem nutricional, é de
- 40 g.
- 60 g.
- 80 g.
- 100 g.
- 120 g.
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Gabarito
B
Comentário do professor
IN nº 75/2020 estabelece que a porção destinada à declaração da rotulagem nutricional para sorvetes de massa é de 60 g.
Essa porção padronizada funciona como referência para informar os valores energéticos e os teores de macronutrientes e micronutrientes na Tabela Nutricional, permitindo comparação entre produtos. A rotulagem deve apresentar os nutrientes por porção (neste caso 60 g) e, quando exigido, por 100 g ou 100 mL, garantindo clareza ao consumidor.
Para provas e prática profissional é essencial memorizar ou consultar a IN, pois a padronização das porções é determinante para interpretação correta das informações nutricionais.
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