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Questão FC550342

A Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, afirma q

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2025

A Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, afirma que o tamanho da porção de “sorvetes de massa”, para fins de declaração da rotulagem nutricional, é de

  1. 40 g.
  2. 60 g.
  3. 80 g.
  4. 100 g.
  5. 120 g.
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Gabarito

B

Comentário do professor

IN nº 75/2020 estabelece que a porção destinada à declaração da rotulagem nutricional para sorvetes de massa é de 60 g.

Essa porção padronizada funciona como referência para informar os valores energéticos e os teores de macronutrientes e micronutrientes na Tabela Nutricional, permitindo comparação entre produtos. A rotulagem deve apresentar os nutrientes por porção (neste caso 60 g) e, quando exigido, por 100 g ou 100 mL, garantindo clareza ao consumidor.

Para provas e prática profissional é essencial memorizar ou consultar a IN, pois a padronização das porções é determinante para interpretação correta das informações nutricionais.

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