Questão FC550343
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2025
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que
- nos casos em que haja declaração da rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais e as expressões que indicam a adição de nutrientes essenciais devem estar localizadas na metade superior do painel principal.
- a declaração da quantidade de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 10% do valor declarado.
- deve ser indicado no rótulo dos alimentos com alegação nutricional comparativa se ele foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.
- o termo light, autorizado para veiculação dos atributos nutricionais, conforme a Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020, deve apresentar tradução em português abaixo do termo.
- a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras totais ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque a RDC 429/20 exige transparência quando há alegação nutricional comparativa.
Isso significa que o rótulo deve informar expressamente com o que se está comparando o produto: se a comparação foi feita com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.
Essa indicação permite ao consumidor avaliar o alcance da alegação e evita que a comparação se torne enganosa. Na prática, a etiqueta precisa conter um enunciado claro, por exemplo: "em relação ao produto X do mesmo fabricante" ou "em relação à média de mercado", conforme previsto na norma.
Portanto, sempre que houver alegação comparativa, a origem da referência deve constar no rótulo, conforme a RDC 429/20.
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