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Questão FC550343

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2025

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que

  1. nos casos em que haja declaração da rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais e as expressões que indicam a adição de nutrientes essenciais devem estar localizadas na metade superior do painel principal.
  2. a declaração da quantidade de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 10% do valor declarado.
  3. deve ser indicado no rótulo dos alimentos com alegação nutricional comparativa se ele foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.
  4. o termo light, autorizado para veiculação dos atributos nutricionais, conforme a Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020, deve apresentar tradução em português abaixo do termo.
  5. a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras totais ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque a RDC 429/20 exige transparência quando há alegação nutricional comparativa.

Isso significa que o rótulo deve informar expressamente com o que se está comparando o produto: se a comparação foi feita com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.

Essa indicação permite ao consumidor avaliar o alcance da alegação e evita que a comparação se torne enganosa. Na prática, a etiqueta precisa conter um enunciado claro, por exemplo: "em relação ao produto X do mesmo fabricante" ou "em relação à média de mercado", conforme previsto na norma.

Portanto, sempre que houver alegação comparativa, a origem da referência deve constar no rótulo, conforme a RDC 429/20.

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