Questão FC550347
De acordo com a Instrução Normativa (IN) no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional frontal nos alimentos emba
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2024
De acordo com a Instrução Normativa (IN) no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional frontal nos alimentos embalados, os limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, por 100 g de alimentos sólidos, são, respectivamente, de
- 5 g, 2 g e 200 mg.
- 5 g, 2 g e 300 mg.
- 7 g, 3 g e 300 mg.
- 10 g, 5 g e 500 mg.
- 15 g, 6 g e 600 mg.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
IN nº 75/2020 estabelece os limites que determinam a necessidade de rotulagem nutricional frontal de advertência em alimentos embalados. Para alimentos sólidos, os limites por 100 g são: açúcares adicionados = 15 g, gorduras saturadas = 6 g e sódio = 600 mg.
Isso significa que, quando o teor do nutriente em 100 g do produto é igual ou superior ao respectivo limite, o alimento deve apresentar a rotulagem frontal indicando o excesso. Por exemplo: se um produto contém 18 g de açúcares adicionados por 100 g, temos \(18 \ge 15\), portanto exige advertência para açúcar. Se contém 450 mg de sódio por 100 g, \(450 < 600\), não exige advertência para sódio.
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