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Questão FC550348

Desde que não sejam adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, conforme detalhado na Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020,

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2024

Desde que não sejam adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, conforme detalhado na Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária em alguns alimentos, por exemplo,

  1. leite integral.
  2. refrigerante.
  3. feijão fradinho.
  4. queijo minas frescal.
  5. geleia de morango.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Feijão fradinho é um alimento que, quando comercializado in natura ou seco sem adição de ingredientes que aumentem seu valor nutricional, enquadra-se na hipótese em que a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária, conforme a IN nº 75/2020.

A norma permite que produtos alimentares não tragam a rotulagem nutricional obrigatória desde que não tenham sido enriquecidos, fortificados ou misturados com componentes que alterem significativamente sua composição nutricional. O feijão fradinho, sendo leguminosa ofertada sem processamento que acrescente nutrientes, atende a esse critério.

Se houver adição de ingredientes que modifiquem o perfil nutricional, como vitaminas, minerais ou óleos, a declaração torna-se obrigatória. Mantenha atenção ao rótulo para verificar processamento e aditivos.

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