Questão FC550350
Um nutricionista, contratado para elaboração da informação nutricional de um produto alimentício, baseou-se na instrução normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020, e considerou, par
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2024
Um nutricionista, contratado para elaboração da informação nutricional de um produto alimentício, baseou-se na instrução normativa nº 75, de 8 de outubro de 2020, e considerou, para gorduras totais e gorduras saturadas, os seguintes valores diários de referência, respectivamente:
- 65 g e 20 g.
- 60 g e 25 g.
- 55 g e 25 g.
- 65 g e 25 g.
- 50 g e 20 g.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Instrução Normativa nº 75/2020 estabelece os Valores Diários de Referência (VDR) usados no rótulo nutricional. Para uma dieta de referência de 2.000 kcal, os VDR para gorduras totais e gorduras saturadas são, respectivamente, 65 g e 20 g.
Esses números servem para calcular o percentual do valor diário (%VD) apresentado no painel nutricional. O cálculo é:
\( \%VD = \frac{\text{quantidade por porção}}{\text{VDR}} \times 100 \).
Exemplo prático: se uma porção contém 10 g de gorduras saturadas, \( \%VD = \frac{10}{20} \times 100 = 50\%\). Assim o consumidor entende quanto aquela porção contribui para o limite diário recomendado.
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