Questão FC550356
Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a quantidade d
Unidade de Alimentação Nutricional
VUNESP · 2023
Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a quantidade de gordura saturada por 100 g de alimento sólido ou semissólido, utilizada como referência para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal, é
- \(\ge\) 3 g.
- \(\ge\) 6 g.
- \(\ge\) 10 g.
- \(\ge\) 12 g.
- \(\ge\) 15 g.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Instrução Normativa n.º 75/2020 estabelece que, para alimentos sólidos ou semissólidos, a referência utilizada para a rotulagem nutricional frontal considera como limite a quantidade de gordura saturada igual ou superior a 6 g por 100 g.
Isso significa que, quando o rótulo nutricional informar \( \ge 6\ \text{g por }100\ \text{g} \) de gorduras saturadas, o produto enquadra‑se para exibir o aviso frontal correspondente, com o objetivo de alertar o consumidor sobre o alto teor desse nutriente.
Em termos práticos, verifique no painel nutricional a linha “gorduras saturadas” expressa por 100 g e compare com \( \ge 6\ \text{g/100 g} \) para saber se a exigência de rotulagem frontal se aplica.
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