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Questão FC550356

Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a quantidade d

Unidade de Alimentação Nutricional

VUNESP · 2023

Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a quantidade de gordura saturada por 100 g de alimento sólido ou semissólido, utilizada como referência para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal, é

  1. \(\ge\) 3 g.
  2. \(\ge\) 6 g.
  3. \(\ge\) 10 g.
  4. \(\ge\) 12 g.
  5. \(\ge\) 15 g.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Instrução Normativa n.º 75/2020 estabelece que, para alimentos sólidos ou semissólidos, a referência utilizada para a rotulagem nutricional frontal considera como limite a quantidade de gordura saturada igual ou superior a 6 g por 100 g.

Isso significa que, quando o rótulo nutricional informar \( \ge 6\ \text{g por }100\ \text{g} \) de gorduras saturadas, o produto enquadra‑se para exibir o aviso frontal correspondente, com o objetivo de alertar o consumidor sobre o alto teor desse nutriente.

Em termos práticos, verifique no painel nutricional a linha “gorduras saturadas” expressa por 100 g e compare com \( \ge 6\ \text{g/100 g} \) para saber se a exigência de rotulagem frontal se aplica.

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